QUINTA ALTERAÇÃO GERAL DO ESTATUTO DA
ASSOCIAÇÃO ACREANA DE SUPERMERCADOS “ASAS”

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO - CONSTITUIÇÃO - SEDE - FORO - DURAÇÃO

Art. 1º - Associação Acreana de Supermercados, com a sigla ASAS, constituída aos dezesseis dias do mês de novembro de 1992, inscrita no CNPJ sob nº 84.304.856/0001-40, com sede a Av. Ceará nº 2.531 – Altos da Acisa, Bairro Centro, nesta cidade de Rio Branco/AC, e foro jurídico na Comarca da Capital do Estado do Acre, é uma associação civil, de âmbito estadual filiada no âmbito federal à Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS, que se regerá pelo estabelecido neste Estatuto e, em suas omissões, pelas disposições do Código Civil Brasileiro e da legislação aplicável.

Art. 2º – A ASAS não terá fins lucrativos e funcionará por prazo indeterminado, tendo por objetivos:
a) Reunir os empresários em todo o Estado, individual, ou coletivamente, com estabelecimento de supermercados e fornecedores deste segmento, e assim definidos, em leis federais, estaduais e municipais, quando existentes e na ausência destas, pela tradição;
b) Proteger a categoria contra todos os fatores que possam impedir ou dificultar o seu desenvolvimento e funcionamento no Estado do Acre;
c) Promover a união associativa e a colaboração, dentro do espírito de franca lealdade e solidariedade, sem interferir, entretanto, na livre concorrência existente entre seus associados;
d) Cooperar, apoiar, e manter permanente contato com a Associação Brasileira de Supermercados, no âmbito federal, e com as Associações de Classe Estaduais, notadamente as Associações Comerciais de todo o Estado e Federação do Comércio do Estado do Acre;
e) Manter serviços de informação e assistência aos associados visando esclarecê-los sobre todos os assuntos que digam respeito aos interesses da classe, devendo, para isso, manter permanente divulgação através dos órgãos da ABRAS ou de órgãos próprios de divulgação, estabelecer convênios e utilizar todos os demais veículos de comunicação;
f) Manter efetiva colaboração com os poderes públicos estaduais e municipais, promovendo estudos e troca de informações destinadas aos aperfeiçoamentos da legislação à categoria;
g) Estabelecer convênios com organismos especializados de ensino técnico profissional pertencente a ABRAS ou de outras entidades e manter cursos próprios, sempre que possível e necessário;
h) Promover a realização de convenções estaduais preparatórias às convenções e congressos nacionais auspiciados pela ABRAS e a estes enviar delegações;
i) Promover conferências, ciclo de palestras, seminários e outros tipos de reuniões, objetivando a solução de problemas, a melhoria de métodos, a difusão do processo de auto-serviço e a elevação cultural da classe.
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